O CPC/2015 prevê:
“Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
Vide art. 4º do CPC/1973.
I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II – da autenticidade ou da falsidade de documento”.
Enquanto o CPC/1973, em seu artigo 4o., com uma redação bastante similar, estabelecia:
“Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II – da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”.
Prosseguindo com os comentários que estamos fazendo, artigo por artigo, do CPC/2015, em breve publicaremos o que nos parece constitua o conteúdo e o alcance da norma, e no que ela se diferencia (se diferença houver) com a norma do Código de 1973. Cotejando o enunciado das duas normas, o leitor certamente deu-se conta de uma novidade: agora o modo de ser de uma relação jurídica pode ser objeto da ação de provimento meramente declaratório. Veremos se aí, de fato, uma novidade.