Desde 5 de outubro de 1988, a dizer, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, impõe-se ao Legislador que, editando lei complementar,  faça criar o imposto sobre grandes fortunas. É o que está pereptoriamente previsto no artigo 153, inciso VII. Mas, andando o tempo, o que se verificou é que se tornou letra morta a norma constitucional, como se ela não existisse. Um partido político, contudo, acionou o Supremo Tribunal alegando injustificada omissão legislativa, e para buscar tutela jurisdicional que colmate a mora legislativa. O Congresso Nacional foi notificado e terá o prazo de trinta dias para prestar informações  (ADO 55).

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