AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (CPC, ART. 828) E REGISTRO DE PENHORA. O Superior Tribunal de Justiça, por sua quarta turma, decidiu haver distinção de regime jurídico entre o ato de averbação premonitória de que trata o artigo 828 do CPC/2015  e o de registro da penhora, para decidir que apenas este último (o do registro da penhora) constitui direito de preferência ao credor, enfatizando que a averbação premonitória tem por finalidade apenas comprovar  fraude em execução. (RE 1.334.635- RS).

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