Em obra que hoje constitui relíquia de alfarrábio, praticamente esquecida pois, o repórter SILVEIRA PEIXOTO, publicou as entrevistas que fizera com diversas personalidades literárias da época. Assim é que surgiu o livro “Falam os Escritores”, em dois volumes, o segundo deles prefaciado por MONTEIRO LOBATO.
SILVEIRA PEIXOTO, entrevistando MARIO DE ANDRADE, pediu ao famoso escritor paulista, já famoso, que desse um conselho a que queria se tornar escritor ou artista. E MÁRIO então disse:
“A qualquer jovem artista eu só aconselharia inicialmente uma coisa: adquirir uma perfeita consciência profissional”. (“Falam os Escritores”, II volume, p. 16).
Consciência profissional é o que se deve exigir de qualquer juiz, tanto daquele que tenha recentemente iniciado na atividade judicante, quanto do juiz que, galgando os diversos níveis da carreira, atinge os tribunais superiores. O juiz, com efeito, deve ter uma clara e segura consciência profissional acerca da importância de seu papel na sociedade, do que lhe cabe fazer na defesa do estado de direito e na guarda da constituição, e na garantia de imparcialidade que deve dar aos consumidores da justiça, que deverão ter sempre nele – no juiz – o que de mais puro e verdadeiro possa expressar o sentimento de justiça.