ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA POLICIAL MILITAR.
Publicaremos, em breve, texto em que tratamos do direito do policial militar em obter isenção de contribuição previdenciária, quando acometido de doença grave. Há controvérsia acerca do tema, porque a Constituição da República de 1988 estabelece um regime jurídico específico aos policiais militares, não tendo previsto, nesse regime, o direito à isenção de contribuição previdenciária. A aplicação da analogia, ou como diziam os romanos, a mesma razão, o mesmo direito, determina a extensão do benefício.