Disse MARX, em a “Miséria da Filosofia”:

A legislação, tanto política quanto civil, apenas pronuncia, verbaliza o poder das relações econômicas”. 

De fato, quantas normas não surgem, e nos são impostas que não objetivam  se não atender a interesses econômicos que, em uma dada circunstância de tempo, são dominantes? Consideremos um singelo exemplo, a demonstrar quão precisa e exata é a observação do autor de “O Capital”: em São Paulo, por volta do ano de 2000,  ao tempo em que surgiram os “perueiros”, que eram as pessoas que começavam a realizar um transporte de passageiros que não estava autorizado pela Prefeitura e que atendida a moradores da periferia, o Poder Público logo tratou de impor severas medidas, com a apreensão dos veículos e aplicação de pesadas multas, tudo sob o argumento de que o transporte não estava legalizado. E o que ocorreu depois com o “UBER”, que iniciou as suas atividades no Brasil em condições iguais àquelas em que estavam os “perueiros”. A diferença é o público a que se destinava um e outro desses transportes. No caso do “UBER”, as classes alta e média ; no caso dos “perueiros”, a periferia, ou seja, os mais pobres. Os interesses econômicos de uma empresa internacional, a “UBER”, acabaram por impor ao legislador legitimasse o transporte que realiza. Pois como dizia MARX na mesma obra: “Realmente, é preciso ser desprovido de qualquer conhecimento histórico para ignorar que aos soberanos (isto é, os soberanos políticos), em todos os tempos, foram impostas condições econômicas, mas que nunca são eles a criar sua lei”.

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