RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

A primeira turma do STJ reafirmou o entendimento, consolidado naquele Tribunal, de que, nos casos de responsabilidade solidária, não há litisconsórcio necessário (RESP 1625833).

Comentário: de fato, quando há responsabilidade solidária, fixada em contrato ou em decorrência de previsão legal, o autor não está obrigado a demandar contra todos os obrigados. Há, contudo, que se considerar com atenção o fundamento jurídico que embasa a pretensão, e ainda como a lide surge em seus contornos após a contestação. Com efeito,   poderá suceder que a demanda não verse apenas sobre o cumprimento de uma obrigação solidária, mas abarque aspectos que dizem respeito à relação jurídico-material que vincula a todos os obrigados, caso em que o litisconsórcio necessário surgirá em decorrência do que forma a relação jurídico-material e dos efeitos que o provimento jurisdicional poderá fazer gerar contra terceiros (aqueles que são os obrigados solidários, não integrantes a princípio da relação jurídico-processual).

Pode-se afirmar que, como regra geral,  não há litisconsórcio passivo necessário em caso de responsabilidade solidária. Mas aspectos específicos da relação jurídico-material  poderão conduzir  a que surja  o litisconsórcio passivo necessário, impondo que todos os obrigados solidários integrem a lide. A título de exemplo, suponha-se que se esteja a discutir acerca da responsabilidade por danos ambientais, fixando a Lei a responsabilidade solidária entre o poluidor direito e o indireto, a permitir que o autor litigue apenas contra um deles. Se, entretanto, a causa de pedir abranger aspectos que sobre-excedam a questão da responsabilidade solidária, como pode suceder quando o réu  nega a existência dos danos ambientais, então nessa hipótese a definição de haver ou não os danos formará uma questão nuclear no processo,  e os efeitos do que for decidido atingirão o terceiro (o responsável solidário),  de modo que ele deverá figurar na relação jurídico-processual como litisconsorte passivo necessário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here