Tomemos o artigo 3o. da Lei federal de número 12.153/2009, a Lei que regula o sistema do Juizado Especial de Fazenda Pública, que diz o seguinte:
“Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”.
Cotejemos esse artigo com o artigo 297 do CPC de 2015:
“Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”.
E indaguemos: o conteúdo e o alcance a extrair dessas duas normas coincidem?