Afirmou  MARX: “O direito não pode nunca ser maior que a estrutura econômica da sociedade e o desenvolvimento cultural por ela determinado”. (biografia, por Isaiah Berlin, p. 212).

O que nos leva a pensar, e a indagar:

  • Qual a relação que existe entre a economia e o direito positivo de um país?
  • Qual o grau que se pode valor como aceitável  gerado pela influência econômica sobre as normas legais?
  • Considerando que, em nossa Constituição de 1988, o princípio da dignidade humana deve moldar o estado democrático de direito, como deve ser encarada a relação entre a economia e o nosso direito positivo, e quais devem ser os limites que, nesse campo,  devem ser fixados?

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