Afirmou MARX: “O direito não pode nunca ser maior que a estrutura econômica da sociedade e o desenvolvimento cultural por ela determinado”. (biografia, por Isaiah Berlin, p. 212).
O que nos leva a pensar, e a indagar:
- Qual a relação que existe entre a economia e o direito positivo de um país?
- Qual o grau que se pode valor como aceitável gerado pela influência econômica sobre as normas legais?
- Considerando que, em nossa Constituição de 1988, o princípio da dignidade humana deve moldar o estado democrático de direito, como deve ser encarada a relação entre a economia e o nosso direito positivo, e quais devem ser os limites que, nesse campo, devem ser fixados?