Publicamos hoje em nosso site ensaio em que tratamos da indevida aplicação da Teoria do “Desvio Produtivo” ao direito público. Na jurisprudência, identifica-se uma tendência recente a aplicar essa teoria nos domínios do direito público, para abarcar na reparação civil concedida ao particular a quantificação do tempo que despendeu para a solução de problemas que o relacionem com o Poder Público. O TJSP, por exemplo, aplicou essa teoria em um caso envolvendo direito tributário (sujeição passiva do IPVA). Nesse ensaio, enfatizamos a necessidade de que se considerem as especificidades do direito público, quando se tenta transportar uma teoria engendrada no direito privado.