Ao menos como um dado a ser considerado na análise da evolução histórica dos direitos fundamentais, merece destaque a observação de Marx de que a formulação mais geral e ampla dos direitos de liberdade deveu-se sobretudo a uma necessidade imposta à classe dominante, que, obrigada a apresentar o seu interesse como se igual ao de todos os membros da sociedade, legisla dessa forma ampla e genérica como uma estratégia para a proteção de seus específicos interesses (in Feuerbach. Oposição das Concepções Materialista e Idealista, Marx-Engels Obras Escolhidas, t. I, p. 40, edições Avante – Lisboa e Progresso – Moscou, 1982).

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