Aqui um pequeno trecho do ensaio em que tratamos de um tema novo em nosso sistema processual civil: o do controle incidental de constitucionalidade aplicado a tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas. Em breve, esse ensaio estará publicado em nosso site.

“O incidente de resolução de demandas repetitivas, com ser a forma encontrada pelo Código de Processo Civil de 2015 para que fosse implementado, em larga escala, o valor da segurança jurídica, traz consigo um problema que afeta exatamente essa mesma segurança jurídica, porque ao permitir que todo tribunal local, estadual ou federal, fixe teses jurídicas sobre temas os mais diversos, dá ensejo a que com certa frequência surja a possibilidade de que o conteúdo de algumas dessas teses revele-se inconstitucional.

É bem o caso de dizer que, ultrapassados três anos da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, e quando já há um número bastante expressivo de teses jurídicas fixadas por diversos tribunais, a possibilidade de o juiz de primeiro grau deparar-se com inconstitucionalidade no conteúdo de algumas dessas teses jurídicas não é diminuta. De modo que, nesse tipo de situação, caberá ao juiz decidir se aplica a tese jurídica que é dotada de caráter obrigatório, ou se a exemplo do que faz quando declara, “incidenter tantum”, a inconstitucionalidade de uma lei, pode, declarando a inconstitucionalidade da tese jurídica, desaplicá-la naquele caso em concreto”. 

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