Pode haver modulação de efeitos em relação à competência absoluta? O que significa indagar se um tribunal, ao fixar uma tese jurídica em incidente de resolução de demandas repetitivas, pode modular os efeitos do julgamento, de modo que, embora reconheça que se trate de competência absoluta, legitime os atos decisórios praticados por juízo incompetente, em processos ainda pendentes? Como adverte BARBOSA MOREIRA, “Incertezas sobre competência traduzem-se quase sempre em perturbações indesejáveis ao curso do pleito, com funesto cortejo de exceções, conflitos positivo e negativos, reclamações e outras vicissitudes do gênero”. (Temas de Direito Processual, sexta série, p. 24). A segurança jurídica, que é objetivo nuclear do incidente de resolução de demandas repetitivas, estaria certamente afetada, quando um tribunal decide que a competência absoluta é de um determinado órgão jurisdicional, mas ao mesmo tempo decide legitimar os atos decisórios praticados por um juízo competente em processos ainda pendentes. Conclui-se, pois, que, em se tratando, como de se trata de matéria de ordem pública, e sobretudo diante do que estatui o artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015, a competência absoluta não pode ter seus efeitos modulados.